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Incra Belém comemora primeira licença ambiental para assentamento no Pará

O engenheiro agrônomo Dárcio Lisboa, da Superintendência Regional do Incra de Belém, deu pulos de alegria ao saber que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) emitira, no final de janeiro, a Licença de Instalação e Operação (LIO) de n.º 49/2010, para o projeto de assentamento (PA) Luis Lopes Sobrinho, no município de São Francisco do Pará, região nordeste do estado. A medida beneficia 223 famílias de agricultores assentadas em 4.463 ha.

Quem explica o motivo de tanta alegria diante de um fato aparentemente banal, já que o licenciamento ambiental faz parte do procedimento normal de criação dos assentamentos,  é o chefe do Serviço de Meio Ambiente da autarquia regional, Aurimar Silva: "É a primeira LIO concedida pela Sema a um projeto de assentamento convencional em todo o estado do Pará. Essa LIO é resultado de meses de trabalho feito por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de todas as divisões da superintendência."

Além do Luiz Lopes, dois outros PAs convencionais aguardam a emissão da LIO pela Sema: Canaã, nos municípios de Aurora do Pará e Capitão Poço, e Nova Santa Maria, em Concórdia do Pará.

Prata da casa

A alegria de Dárcio, que coordenou a elaboração do Projeto de Recuperação Ambiental do PA Luiz Lopes, documento básico para a formulação do pedido da LIO, também se explica pelo sucesso de um trabalho que a terceirização não deu conta. "Em 2007", diz Aurimar, "fizemos um convênio com uma fundação para a regularização ambiental dos assentamentos criados antes de 2004, e, ao cabo de um longo tempo, os estudos não foram concluídos".

A tentativa frustrada levou à decisão de se juntar a "prata da casa", em 2008, para fazer os Planos de Recuperação Ambiental (PRA) de assentamentos antigos que ainda não possuiam licença.  Geográfos, agrimensores, engenheiros agronômos e florestais, historiadores e assistentes sociais, entre uma atividade e outra, dedicaram meses de trabalho no planejamento e de coleta em campo de informações cartográficas, da situação sócio-econômica das famílias, bem como ambiental dos assentamentos. Em meses diferentes de 2009, os PRAs foram concluídos e os pedidos de licenciamento protocolados na Sema.

Eficácia

Para o chefe do Setor de Meio Ambiente da SR-01, os estudos detalhados das áreas, que passam a integrar o Cadastro Ambiental Rural do órgão estadual, são uma prova da eficácia dos técnicos do Incra. Não há exagero em sua afirmação. Os PRAs contém informações que incluem a história dos assentamentos; a origem geográfica dos assentados e sua composição em gênero, faixa etária e escolaridade, além de manifestações culturais; passam pela renda e produção das famílias; e chegam a identificação dos impactos ambientais nos assentamentos, através de técnicas de sensoriamento remoto feitas com base em imagens de satélites, que possiblitam o estudo temporal do uso da terra desde a época da desapropriação dos imóveis até os dias atuais.

Apesar de toda a riqueza de detalhes, o engenheiro florestal Avelino Sizo, que coordenou o PRA do Canaã, acha que o trabalho ainda precisa ser aperfeiçoado, no sentido de medição do grau de satisfação dos assentados ao longo do tempo. No Canãa,  85% das 171 famílias disseram que a qualidade de vida melhorou com a criação do assentamento.

Recuperação ambiental

A preocupação do engenheiro Sizo está relacionada ao resultado que se poderá obter com as ações propostas pelos PRAs, para recuperação do passivo ambiental dos assentamentos que, em alguns casos, tem origem na degradação feita pelos ex-proprietários dos imóveis.

As propostas são variadas e tem a ver com a situação de cada assentamento. Em comum, a recomposição das áreas permanentes e de reserva legal dos assentamentos; a ampliação da infraestrutura (vicinais, pontes, eletrificação, casas, sistemas de abastecimento de água e de saneamento) e do financiamento de atividades produtivas, tudo acompanhado de educação ambiental e assistência técnica, com o objetivo de criar as condições de autosustentabilidade para emancipação dos assentamentos.

O chefe do Serviço de Meio Ambiente ressalta que essa é justamente uma das implicações práticas da LIO, que autoriza atividades produtivas financiadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de outras ações da política agrária do governo federal visando o  desenvolvimento sócioambiental dos assentamentos.

Regularização e benefícios

A LIO é uma exigência da Resolução 387 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), editada em 2006, para a implantação e operação dos assentamentos, observadas a viabilidade técnica das atividades propostas e medidas de controle ambiental, além de outras condicionantes para o funcionamento do projeto de reforma agrária. A partir da Resolução 387, o Incra deu início ao processo de regularização ambiental dos assentamentos mais antigos.

Dos 113 pedidos de licenciamentos protocolados na Sema nos últimos dois anos pela Superintendência Regional do Incra de Belém, o órgão estadual já emitiu 30 LIOs. Quase todas para projetos de assentamento agroextrativistas (PAE), que constituem cerca de 66% do total de assentamentos criados nas regiões do Baixo-Tocantins, Marajó e nordeste paraense, dentre as diversas modalidades de projetos. Os PAEs assemelham-se a unidades de conservação de uso sustentável e seguem um procedimento de licenciamento diferenciado dos assentamentos convencionais criados em áreas de terra firme.

O licenciamento dos 113 projetos de assentamento representa a regularização ambiental de aproximados 1,4 milhões de hectares, em benefício de 22.188 famílias.


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